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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 301, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) de peso bruto, transferidos por eixo ao pavimento das vias publicas para efeitos da aplicação da Resolução CONTRAN nº 258/2007.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 13:31
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 15:19
Juiz determina que SUS custeie laqueadura de mulher com problema de saúde
A mulher possui distúrbio de coagulação.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 14:39
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:44
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:40
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2021 - 11:40
Justiça nega indenização e retirada de reportagens a acusado de extorquir mulheres

A magistrada concluiu que não ocorreu abuso no exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no relato de 26 mulheres.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:26
Execução fiscal. Lei complementar 118/05.

Aplicação imediata nos processo em curso. Crédito tributário prescrito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ausência de inteiro teor

É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito.

Colisão entre automóvel e motocicleta. Causador do dano.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:17
Apontamentos sobre a preclusão no direito processual brasileiro vigente
Preclusão é uma palavra peculiar ao léxico técnico-processual tendo seus contornos desenhados por Guiseppe Chiovenda e aperfeiçoados pelo direito processual contemporâneo.

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